segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Secretaria de Educação terá que repassar recursos a Lagoa Nova

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, deu provimento ao Mandado de Segurança com Liminar nº 2015.004930-7, para determinar que a Secretaria da Educação e da Cultura do Estado providencie, de imediato, o repasse, ao Município de Lagoa Nova, dos recursos referentes ao Termo de Adesão nº 75/2015 (Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do RN), bem como as parcelas vencidas e sem a exigência de apresentação das certidões negativas de débitos do INSS e FGTS.
No Mandado, o Município de Lagoa Nova atestou que, em 02 de fevereiro de 2015, assinou o Termo de Adesão nº 75/2015, no qual receberia recursos financeiros no valor total de R$ 204.960,00, divididos em cinco parcelas de R$ 40.992,00, a serem pagas nos meses de março, maio, julho, setembro e novembro deste ano, referente ao Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do Rio Grande do Norte – PETERN.
Informou ainda que o PETERN é o Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do Rio Grande do Norte, criado pelo Decreto Estadual nº 21.495, de 28 de dezembro de 2009, cujos recursos são oriundos do Governo do Estado e do Governo Federal, sendo o Estado responsável pelo repasse desses recursos e que não recebeu sequer a primeira parcela do repasse, ao argumento de que foi encontrado empecilho para se processar o pagamento em razão das exigências das Certidões Negativas de Débitos do INSS e FGTS, às quais o Ente público não possui.
Ressalta, no Mandado, que apesar do Município não possuir as Certidões Negativas de Débitos do INSS e FGTS, já procedeu com o parcelamento da sua dívida, conforme documento em anexo aos autos, fato que legitima ainda mais a concessão da segurança, pois referida transferência prescinde das certidões liberatórias junto ao Tribunal de Contas, ferindo o parágrafo 3º do artigo 25 da LC 101/2000.

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