A presidência do TJRN determinou o sequestro de valores, nas
contas do Município de Pedro Avelino, a ser efetuado pelo BACENJUD, por
descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo, do artigo 97 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal, por
não efetuar o pagamento dos precatórios, que são as dívidas dos entes públicos
contraídas com pessoa física ou jurídica. O montante deverá ser transferido à
conta judicial nº 800.132.708.915, e pagos aos respectivos credores, pelo setor
responsável no TJRN.
Além do município de Pedro Avelino, os municípios de
Tangará, Pureza, Grossos e Caiçara de Rio dos Ventos, por descumprirem os
artigos 97 e 100, da Constituição Federal, ao não efetuar o pagamento dos
Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPR); também terão valores sequestrados,
em montantes que variam de pouco mais de 7 mil, 9 mil, 21 mil e 58 mil reais.
“No caso, estando evidenciado o descumprimento, do pagamento
dos precatórios, mesmo após notificado para tanto, cumpre proceder ao sequestro
dos valores devidos”, enfatiza o presidente do TJRN, desembargador Cláudio
Santos, ao julgar os Processos Administrativos N° 2016.050018-3, N°
2016.050010-7, N° 2016.050021-7, N° 2016.050029-3 e 2016.050008-0.