O Estado de S.Paulo
Uma pesquisa na jurisprudência do
Tribunal Superior Eleitoral, obtida pelo Estado, mostra os casos
concretos em que o ministro e relator Herman Benjamin vai balizar o seu
parecer no processo que pede a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel
Temer, reeleita em 2014. Entre esses casos, estão os processos em que o
TSE cassou os mandatos de governadores, com seus respectivos vices, por
prática de ilícitos eleitorais: Francisco de Assis de Moraes Souza
(PMDB), o Mão Santa, do Piauí, eleito em 1998; Cássio Cunha Lima (PSDB),
da Paraíba; Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins, e Jackson Lago (PDT),
do Maranhão, estes eleitos em 2006.
Em todos os casos se aplicou
automaticamente a perda de diplomas aos governadores e, pelo princípio
da indivisibilidade, aos vice-governadores (mais informações nesta
página). Os relatores respectivos desses processos foram à época os
ministros do TSE Nelson Jobim (no caso de Mão Santa), Eros Grau (Cunha
Lima e Lago) e Felix Fisher (Marcelo Miranda). Nenhum dos acórdãos
suscita dúvida sobre a inclusão dos vices na cassação dos titulares.
Consta do levantamento um caso que não
resultou em cassação, mas que está sendo considerado relevante. É o que
envolveu o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira,
eleito em 2006, relatado pelo ministro Felix Fisher. Silveira foi
absolvido da acusação de abuso do poder econômico.