O juiz Uedson Bezerra Costa Uchoa, em processo da 1ª Vara
Cível de Caicó, determinou à Auto Viação Jardinense Ltda que, no prazo de cinco
dias, a contar da intimação da decisão judicial, realize a suspensão de suas
atividades de transporte intermunicipal com relação a 19 veículos de sua
propriedade até que as providências indicadas em laudo pericial sejam
devidamente tomadas.
Caso haja descumprimento, o
magistrado estipulou multa diária de R$ 2 mil e busca e apreensão de todos os
veículos citados na ação judicial movida pelo Ministério Público Estadual,
devendo a fiscalização ser realizada pelo próprio MPRN, pela Polícia Rodoviária
Federal, devendo este órgão ser devidamente oficiado para cumprimento da
decisão mediante a sua Superintendência Regional, e pelo DER/RN.