quinta-feira, 5 de outubro de 2017

STF decide que Ficha Limpa atinge condenados antes de 2010

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Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) que o prazo de oito anos de inelegibilidade fixado pela Lei da Ficha Limpa pode ser aplicado inclusive para candidatos que tenham sido condenados antes da publicação da lei, em 2010. Com o plenário dividido, coube à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, desempatar o placar e definir o resultado.

Os ministros ainda definirão nesta quinta-feira (5) se vão modular a decisão da Corte, o que poderia limitar o alcance do entendimento firmado no julgamento. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, alertou ao final da sessão para o risco de prefeitos, vereadores e deputados atualmente no exercício do mandato serem cassados.


“Essa matéria foi exaustivamente analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral, prevalecendo esse entendimento (de retroatividade) de maneira correta”, disse Cármen Lúcia. As informações são de Breno Pires e Rafael Moraes Moura, O Estado de São Paulo.

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