Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta-feira (4) que o prazo de oito anos de inelegibilidade fixado pela Lei da
Ficha Limpa pode ser aplicado inclusive para candidatos que tenham sido
condenados antes da publicação da lei, em 2010. Com o plenário dividido, coube
à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, desempatar o placar e definir o
resultado.
Os ministros ainda definirão nesta quinta-feira (5) se vão modular a
decisão da Corte, o que poderia limitar o alcance do entendimento firmado no
julgamento. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, alertou ao final
da sessão para o risco de prefeitos, vereadores e deputados atualmente no
exercício do mandato serem cassados.
“Essa matéria foi exaustivamente analisada pelo Tribunal Superior
Eleitoral, prevalecendo esse entendimento (de retroatividade) de maneira
correta”, disse Cármen Lúcia. As informações são de Breno Pires e Rafael
Moraes Moura, O Estado de São Paulo.