Não foi a ONU nem o advogado poliglota de milhares de
dólares a hora. Quem impetrou o Habeas Corpus que pode salvar Lula na bacia das
almas chama-se Adinaldo Martins, advogado do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.
Não é ele quem ocupa os holofotes dizendo que vai ao Conselho de Direitos
Humanos da ONU, mas foi ele quem descobriu que a ministra Rosa Weber consta, no
sistema de distribuição do STF, como IMPEDIDA para deliberar sobre o Habeas
Corpus Preventivo do ex-presidente Lula.
Ontem, no início da noite, após a decretação da prisão por
Sergio Moro, o advogado Adinaldo Martins entrou com pedido de Habeas Corpus a
favor de Lula por constrangimento ilegal no julgamento havido na Corte. Prestou
informações aos funcionários de que a votação final deveria ser empate pois o
voto da ministra Rosa Weber estaria impedido no caso.
Para tirar a dúvida, foi feito
o protocolo e distribuição: o nome de quem está impedido aparece
automaticamente. O advogado do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC estava dizendo
a verdade, Rosa Weber aparece como impedida na certidão fornecida pelo próprio
STF:
O que isso quer dizer? Que Rosa
Weber está analisando alguma ação relacionada ao caso e, por isso, não poderia
ser a relatora do HC de Lula, especificamente. É daí que saiu o coelho na cartola
do advogado do Sindicato dos Metalúrgicos: a ministra já havia se pronunciado
sobre o tema anteriormente, justamente nas ADCs (Ações Declaratórias de
Constitucionalidade), que são de relatoria do Ministro Marco Aurélio – aquelas
que ele insistia em levar a plenário antes do HC de Lula para evitar desgaste.
Em seu despacho, no qual
repassa a questão para os colegas, o ministro copia a argumentação do advogado:
A ministra Rosa Weber manifestou-se de forma contrária ao próprio
entendimento sobre a possibilidade de execução provisória da sanção, no que
sinalizado que votaria de forma diferente, caso em apreciação as ações
declaratórias de constitucionalidade nº 43 e nº 44, cujo objeto é o artigo 283
do Código de Processo Penal. Assevera a nulidade do voto
proferido por Sua Excelência, a implicar o empate, beneficiando o paciente.Requer o implemento de medida
acauteladora para determinar-se a expedição de salvo-conduto em favor do
paciente (Lula), a fim de que possa aguardar, em liberdade, o julgamento das ações
declaratórias de constitucionalidade.” (grifos meus)
Em síntese: a argumentação é
que, se Rosa Weber já havia votado de uma maneira nas Ações Diretas de
Constitucionalidade, não poderia votar de outra no HC de Lula. Então, o
resultado do plenário seria um empate.