segunda-feira, 9 de abril de 2018

Bomba: Ministra Rosa Weber estava “Impedida” de votar sobre Habeas Corpus de Lula

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Não foi a ONU nem o advogado poliglota de milhares de dólares a hora. Quem impetrou o Habeas Corpus que pode salvar Lula na bacia das almas chama-se Adinaldo Martins, advogado do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. Não é ele quem ocupa os holofotes dizendo que vai ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, mas foi ele quem descobriu que a ministra Rosa Weber consta, no sistema de distribuição do STF, como IMPEDIDA para deliberar sobre o Habeas Corpus Preventivo do ex-presidente Lula.


Ontem, no início da noite, após a decretação da prisão por Sergio Moro, o advogado Adinaldo Martins entrou com pedido de Habeas Corpus a favor de Lula por constrangimento ilegal no julgamento havido na Corte. Prestou informações aos funcionários de que a votação final deveria ser empate pois o voto da ministra Rosa Weber estaria impedido no caso.

Para tirar a dúvida, foi feito o protocolo e distribuição: o nome de quem está impedido aparece automaticamente. O advogado do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC estava dizendo a verdade, Rosa Weber aparece como impedida na certidão fornecida pelo próprio STF:

O que isso quer dizer? Que Rosa Weber está analisando alguma ação relacionada ao caso e, por isso, não poderia ser a relatora do HC de Lula, especificamente. É daí que saiu o coelho na cartola do advogado do Sindicato dos Metalúrgicos: a ministra já havia se pronunciado sobre o tema anteriormente, justamente nas ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade), que são de relatoria do Ministro Marco Aurélio – aquelas que ele insistia em levar a plenário antes do HC de Lula para evitar desgaste.

Em seu despacho, no qual repassa a questão para os colegas, o ministro copia a argumentação do advogado:

A ministra Rosa Weber manifestou-se de forma contrária ao próprio entendimento sobre a possibilidade de execução provisória da sanção, no que sinalizado que votaria de forma diferente, caso em apreciação as ações declaratórias de constitucionalidade nº 43 e nº 44, cujo objeto é o artigo 283 do Código de Processo Penal. Assevera a nulidade do voto proferido por Sua Excelência, a implicar o empate, beneficiando o paciente.Requer o implemento de medida acauteladora para determinar-se a expedição de salvo-conduto em favor do paciente (Lula), a fim de que possa aguardar, em liberdade, o julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade.” (grifos meus)

Em síntese: a argumentação é que, se Rosa Weber já havia votado de uma maneira nas Ações Diretas de Constitucionalidade, não poderia votar de outra no HC de Lula. Então, o resultado do plenário seria um empate.

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